Sentença Trabalhista
.ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Ata de Audiência no Processo de Ação de Consignação em Pagamento N.º XXXXXXXXXXX
Aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze
(2012), nesta cidade de Fortaleza, às 12:30 horas, estando aberta a audiência da 5.ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na Sala de Audiências, na Av. Duque de Caxias N.º 1.150,
Bairro Centro, em Fortaleza/CE, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho Titular, Dra.
ROSSANA RAIA DOS SANTOS, foram, por ordem da Sra. Juíza do Trabalho Titular, apregoados os litigantes: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., consignante, e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, consignada.
Ausentes as partes.
Em seguida, a Sra. Juíza do Trabalho Titular da 5.ª Vara do Trabalho de
Fortaleza proferiu a seguinte sentença:
Vistos, etc.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., qualificada nos autos, ajuizou ação de consignação em pagamento contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. alegando que a consignada pediu demissão, sem pré-avisar a consignante, tendo posteriormente se recusado a receber seus haveres decorrentes da ruptura do pacto laboral, pelo que a consignante ora requer seu depósito, e a declaração da quitação do contrato de trabalho. Juntou documentos.
Conciliação rejeitada.
Em contestação (fls. 21), a consignada refutou os pleitos da preludial, pedindo a improcedência da ação. Acostou documentos.
Juntamente com a defesa, a consignada apresentou pedido contraposto, para pagamento das verbas decorrentes da dispensa a pedido.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes e a prova testemunhal, posto se tratar de matéria de direito, a comportar prova unicamente documental, encerrando-se a instrução do feito.
As partes aduziram razões finais remissivas à inicial, restando inexitosa a derradeira tentativa de consenso formulada por este juízo.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
RAZÕES DE DECIDIR
PRELIMINARMENTE