codigo etico para secretariado
1. PRINCÍPIOS DE CARÁCTER GERAL
Dignidade: O(a) secretário(a) deve-se abster de qualquer comportamento que pressuponha infracção ou descrédito e desempenhar o exercício da sua profissão com honra e dignidade.
Integridade: Deve agir com honradez, lealdade e boa fé.
Sigilo profissional: Deve observar rigorosamente o princípio de confidencialidade nos factos e notícias que conhecer por razões ligadas ao exercício da sua profissão.
2. OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS
Do sigilo profissional
Além de um dever, observar o sigilo profissional é um direito que apoia o exercício da profissão de secretário(a), sem esquecer que existem leis que o protegem. O direito e a obrigação do sigilo profissional compreende:
As confidências e informação pessoal da parte do seu superior a que puder ter acesso no âmbito do exercício da sua profissão;
Os factos de conhecimento limitado que afectem os seus superiores, colegas ou quaisquer membros do colectivo em que o(a) secretário(a) realize o seu trabalho. Por exemplo: dossiers pessoais, profissionais ou médicos;
A informação cujo conteúdo tenha um valor específico para um leitor autorizado; ou qualquer outra informação que esteja classificada como confidencial, reservada ou com uma distribuição a pessoas específicas.
O(a) secretário(a) evitará fazer cópias de informação confidencial e conservá-la fora dos arquivos oficiais sem conhecimento do seu superior.
O sigilo profissional não deve entrar em conflito com a lealdade à entidade para a qual trabalha o(a) secretário(a), que deve corresponder à confiança que o seu superior deposita nele(a) ao confiar-lhe e partilhar com ele(a) informação confidencial. Por isso, deve comunicar ao seu superior qualquer informação que possa prejudicá-lo ou beneficiá-lo a ele próprio ou à entidade para a qual trabalha. Os limites desta divulgação são marcados pelo sentido de lealdade e pela integridade que conformam o perfil pessoal do(a) secretário(a).