Contestação Doméstica
PROCESSO N.º 0001948-10.2011.5.03.0020
RECLAMANTE: MARIA DOS ANZÓIS
RECLAMADO: MARTINHO PEREIRA
CONTESTAÇÃO
MARTINHO PEREIRA., “CPF”, “endereço”, vem, à presença de V. Exa., por conduto de seu advogado signatário, devidamente qualificado no instrumento procuratório anexo (doc. 01), apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista apresentada por MARIA DOS ANZÓIS, o que faz esteada nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I - DAS NOTIFICAÇÕES
Inicialmente, requer que toda e qualquer notificação seja feita exclusivamente em nome do advogado “nome”, com endereço profissional no “endereço”, sob pena de nulidade.
II – DOS FATOS ALEGADOS PELA RECLAMANTE
A reclamante, assistida por patrono particular, ajuizou reclamação trabalhista em face do reclamado, ora contestante, na data de 05/10/2011, afirmando que após ter concluído o curso superior de enfermagem fora contratada pelo reclamado em 13/02/2005.
A reclamante exercia, conforme alegado na reclamação trabalhista ora contestada, a atividade de enfermeira doméstica, na qual dava assistência à mãe enferma do reclamante, que com ele coabitava.
A reclamante alega ter sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 08/07/2010.
Dentre as alegações postuladas pela reclamante na reclamação trabalhista, tem-se o fato do reclamado pagar salário correspondente ao piso salarial regional, e não o piso da categoria, conforme acordado entre as partes na época da contratação, bem, ainda, o fato da reclamante alegar que exercia jornada de trabalho de segunda a sábado das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para descanso e almoço, o que resultou na demanda de horas extras e adicional noturno, o que, saliente-se, jamais fora acordado entre as partes.
Ademais, a reclamante aduz que os alimentos e