Contestação de Ação Limiar de Arresto
Autos nº:
Jor-el, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-01, com sede na Rua dos Lírios, 000, Caucaia-CE, neste ato representado pelo, Sr JOR-EL SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portadora da RG. n° 000001 e do CPF n° 001.002.003-04, residente e domiciliada na Rua Lírios, 000, Altos, Caucaia-CE, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da presente AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, que lhe move GORDON PRODUTOS FARMACÊUTICOS, já devidamente qualificado na inicial, apresentar:
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
De fato o REQUERIDO esta devendo uma quantia total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao REQUERENTE, com fito de auxiliá-lo a estabelecer-se comercialmente. Foi realmente acordado, que a dívida seria representada por nota promissória a vencer-se nos dias 15/03/2013, 15/04/2013, 15/05/2013.
É dado na inicial, como único bem do REQUERENTE, 03 ( três) caminhões, cujo valor de cada um deles é de R$: 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais).
Por fim, o REQUERENTE resolve ajuizar o competente processo de execução, uma vez que a dívida, apesar de léquida e certa, ainda não é exigível, e com o objetivo de resguardar seus interesses, resolve alega o REQUERIDO que é verificado a real possibilidade do REQUERENTE “A condendenação do REQUERIDO ao pagamento das custas e honorários advocatícios”, eis que que se o REQUERIDO efetivar as vendas do caminhão, ficará sem quaisquer outros bens livres e desembaraçados que possa, garantir o crédito do REQUERENTE.
Por fim, alega o Autor, que é verificada a real possibilidade do arresto: “como não existe patrimônio suficiente conhecido e sim vários credores na região, comprovado está o risco de falência, desvio de bens móveis e mercadorias, arrestos e