Curso de direito processual civil
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL 2ª edição eletrônica HUMBERTO THEODORO JÚNIOR Volume II - PROCESSO DE EXECUÇÃO E PROCESSO CAUTELAR
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Professor na Faculdade de Direito da UFMG.
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Parte IX - PROCESSO DE EXECUÇÃO Capítulo XXII - PRINCÍPIOS GERAIS § 93. EXECUÇÃO FORÇADA Sumário: 624. O processo judicial. 625. Processo de conhecimento e processo de execução. 626. Diferenças entre a execução forçada e o processo de conhecimento. 627. Visão unitária da jurisdição. 628. Realização da sanção: fim da execução forçada. 629. Espécies de sanções realizadas por via da execução forçada. 630. Execução forçada, cumprimento voluntário da obrigação e outras medidas de realização dos direitos subjetivos. 631. Meios de execução. 632. Autonomia do processo de execução. 624. O processo judicial Entre o processo de atuação do Poder Jurisdicional e o processo de conduta geral do homem há grande similitude. O homem observa sempre a seqüência "saber-querer-agir". Também o órgão judicial, diante da lide a solucionar, primeiro conhece os fatos e o direito a eles pertinentes; depois decide, isto é, manifesta a vontade de que prevaleça determinada solução para o conflito; e, finalmente, se a parte vencida não se submete espontaneamente à vontade manifestada, age, de maneira prática, para realizar, mediante força, o comando do julgado. (1) Há, pois, no processo judicial a atividade de conhecimento e a de execução, formando os dois grandes capítulos da sistemática jurídica de pacificação social, sob o império da ordem jurídica, cujo objetivo maior é a eliminação das lides ou litígios no relacionamento humano, para tornar possível a vida em sociedade. Embora haja uma seqüência lógica entre o conhecer e o executar, nem sempre a atividade jurisdicional reclama a conjugação dos dois