Bens juridicos
Marcelo Cardoso Figueiró Matos 2
Introdução
“O processo consiste em uma sucessão de atos que se encadeiam logicamente, e que visam alcançar o provimento jurisdicional” (Direito Processual Civil Esquematizado, pag. 258)
“São atos processuais aqueles atos humanos, realizados no processo. Não se confundindo com fatos processuais, que são acontecimentos naturais, que podem ter relevância no processo, contudo não dependem de conduta humana” (Direito Processual Civil Esquematizado, pag. 258)
“Os atos processuais devem ser praticados em conformidade com o que determina a lei. Ela preestabelece a sequencia em que eles devem ser realizados” (Direito Processual Civil Esquematizado, pag. 258)
Conceito de Ato Processual
“Pode ser definido como a conduta humana voluntária que tem relevância para o processo. Isso afasta os atos irrelevantes e os que não se relacionem com o processo” (Direito Processual Civil Esquematizado, pag. 258)
Omissões Processual Relevantes
“Os atos pressupõem atividade comissiva. Mas as omissões podem ser de grande relevância para o processo civil, porque a lei pode prever importantes conseqüências processuais” (Direito Processual Civil Esquematizado, pag. 258)
“A omissão será processualmente relevante quando a lei determina a prática de determinado ato, e impõe conseqüências para a sua não realização.” (Direito Processual Civil Esquematizado, pag. 259)
Classificação dos Atos Processuais
Atos das Partes
“Os atos unilaterais são mais comuns no processo: correspondem aqueles que a parte pratica sem necessitar da anuência da parte contraria” (Direito Processual Civil Esquematizado, pag. 259)
“O exemplo mais comum de ato bilateral é a transação, que provocará a extinção do processo com julgamento do mérito” (Direito Processual Civil Esquematizado, pag. 259)
Atos do juiz
“São enumerados no art 162 do CPC: sentença, decisão interlocutória e despachos. O rol não é taxativo, porque o juiz pratica outros atos no curso