Bens Jurídicos
Existem várias definições para a palavra bem, e por ser algo bastante amplo, foi necessário que, no ramo do Direito, essa palavra fosse diferenciada, dessa forma no direito costuma-se falar em bem jurídico. Podemos entender bem, como sendo tudo aquilo que satisfaz a necessidade humana, ou todo valor que representa algo para a vida humana, de ordem material ou imaterial, ou segundo Clóvis Beviláqua, tudo quanto corresponde à solicitação de nossos desejos. Ocorre, no entanto, que quando algo passa a se tornar muito valioso ou muito procurado este se torna um bem, e o direito tem a necessidade de proteger esse bem, daí surge a necessidade de instituir o bem jurídico, que são “todas as utilidades físicas ou ideais, que sejam objeto de um direito subjetivo”.
De acordo com o texto estudado, não existe consenso doutrinário quanto à distinção entre bem e coisa, porém o autor entende que coisa pode ser concebida sob o aspecto de sua materialidade, ou seja, são todos os objetos corpóreos ou materiais e os bens compreenderia tudo isso e ainda mais, ou seja: os objetos corpóreos ou materiais (coisas) e os ideais (bens imateriais). Então existem bens jurídicos que não são coisas como a honra, a imagem e a vida por exemplo.
PATRIMÔNIO JURÍDICO Patrimônio é o conjunto das relações jurídicas ativas e passivas (abrange bens, direitos e obrigações) de uma pessoa (natural ou jurídica), apreciável economicamente, ou seja, é a representação econômica da pessoa. Inclui-se a posse, os direitos reais, as obrigações e as ações correspondentes. O patrimônio ainda poderá ser positivo (ativo maior que passivo) ou negativo (passivo maior que ativo). O patrimônio restringe-se, assim, aos bens avaliáveis em dinheiro.
Esse conceito de Patrimônio é importante, uma vez que, é usado para caracterizar o que é um “bem”, e ramos do direito (como o Direito Penal) se utilizam desse conceito para interpretação de suas normas (Crimes Contra o