Caso 1
Caso 1 – “O Caso dos Cabos Elétricos”
Caso 1 – “O Caso dos Cabos Elétricos”
Etapa 1
A Sociedade Cabos Elétricos, Lda. pretende apresentar o requerimento de injunção que de acordo com o Decreto-Lei nº 269/98, de 01 de Setembro trata-se de um procedimento especial para o cumprimento de obrigações emergentes de contratos de valor não superior a 15.000 euros (artigo 1º do decreto preambular do DL nº 269/98), e tem por fim conferir força executiva ao requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações (artigo 7º do Anexo ao DL nº 269/98).
No caso em concreto estamos perante uma transação comercial, de acordo com o artigo 3º alínea a) do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de Fevereiro estando este revogado pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, que define como sendo uma transação entre empresas que deu origem ao fornecimento de mercadorias, contra uma remuneração, assim é possível recorrer à injunção, qualquer que seja o valor da obrigação, mas apenas quando se tratar de transações comerciais (artigo 7º, nº 1 do
Anexo ao DL nº 269/98).
Em relação às competências do solicitador, enquanto mandatário no procedimento de injunção, não tem qualquer limite na propositura do mesmo, sendo que como não está em causa uma ação judicial, esta não está sujeita às regras de patrocínio judiciário obrigatório do artigo 40º do CPC.
O requerimento de injunção é apresentado na secretaria do tribunal do lugar do cumprimento da obrigação ou na secretaria do tribunal do domicílio do devedor, sendo a escolha do credor (artigo 8º, nº 1 do Anexo ao DL nº 269/98). Atualmente, e com a entrada em vigor da Portaria nº 220-A/2008 de 04/03, o requerimento de injunção é apresentado por via eletrónica junto do Balcão Nacional de Injunções, através da plataforma Citius, sendo obrigatório quando apresentado por advogado ou solicitador (artigo 19º, nº1 do Anexo ao DL nº 269/98).
Dispõe o artigo 10º do Anexo ao DL nº 269/98 da forma e conteúdo do requerimento de injunção,