CASO 1
O caso proposta aborda uma questão controversa e que inexiste lei nacional especifica sobre o assunto, sendo assim, resta aos sistemas de ensino disciplinar o tema. Desta forma o que poder ser feito é a escola incluir esse item em seu regimento interno, por deliberação do conselho escolar, e se o Poder Público fornecer as peças gratuitamente a todos os estudantes há a possibilidade de defender o uso obrigatório da vestimenta. Porém em contra partida, o direito de acesso à Educação e a obrigatoriedade escolar (Constituição Federal, art. 20, incisos I e II e art. 208, §1º), desta forma, são considerados mais importantes do que qualquer deliberação da escola ou lei estadual/municipal. Assim, inexiste um argumento que possa se sobrepor o direito ao ensino. Mas transcendendo as leis, vejo outras reflexões que se fazem possíveis: o que significa, num projeto de formação de indivíduos, a adoção de ''uni-forme'' (forma única), quando se pretende respeitar e valorizar a diversidade? Ele interfere positivamente nas atividades pedagógicas? Os uniformes são usados nos exércitos, conventos e presídios, locais em que a identidade das pessoas importa pouco e o essencial é despir seus membros de vontades e ideias próprias. Qual a necessidade de as escolas se parecerem com essas instituições?
No meu ponto de vista o uniforme tem certa importância como, por exemplo, identificar o aluno que esteja fora da escola. Mas não podemos impedir o aluno de assistir aula simplesmente por não esta com ele, porem também tem que ter um limite para o que o aluno esteja usando na sala de aula.
CASO 7
O art. 47, § 3º, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória à frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância, que se regem por outras disposições. Não existe legalmente abono de faltas. É admitida, para a aprovação, a frequência mínima de 75% da frequência total às aulas e demais