Caso 1
Questao discursiva 1:
A empresa não está correta, o juiz poderá converter a reintegração em indenização quando houver incompatibilidade entre as partes, utilizando o principio da extra peticao.
Questao objetiva 1:
Letra “b”
Questao objetiva 2:
Letra “b”
Caso concreto 2:
Questao discursiva 1:
O método de solução de conflitos usado pelos bancários foi a autocomposicaom que consiste na solução de conflitos realizada pelos propios interessados. Enquanto que o sindicato dos professores utilizou a heterocomposicao, deixando a solução do impasse para um terceiro.
Questao objetina 1:
Letra “c”
Questao objetina 2:
Letra “c”
Caso concreto 3
Questao discursiva 1:
De acordo com o artigo 114, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
Por sua vez, a Súmula Vinculante nº 23 do STF dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
No caso de que trata a questão, o interdito proibitório, que consiste em modalidade de ação possessória, foi ajuizado em razão do movimento grevista deflagrado por categoria profissional do setor privado. Conforme a norma prevista no artigo 6º, I, da Lei 7.783/89, são assegurados aos grevistas, entre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.
A realização de piquetes com utilização de carros de som é permitida pela ordem jurídica, como meio pacífico tendente a persuadir ou aliciar os trabalhadores para aderirem ao movimento.É vedada, contudo, a prática de atos de violência moral e/ou material.
Questao objetina 1:
Letra “d”
Questao objetina 2:
Letra “a”