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Processo nº 0708.06.018197-9
ÉDERSON VINÍCIUS SOARES, brasileiro, solteiro, profissão não informada, nascido no dia 05/08/1984 em Pirapora/MG, filho de Éder Miranda Soares e Maria de Fátima Ribeiro, residente na Rua Paulo Sexto, n.º 644, bairro Nossa Senhora de Fátima, Várzea da Palma por intermédio de seus advogados abaixo assinado nos autos da ação que lhe move o Ministério Público, processo em epígrafe, vem com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, em
DEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO) para dizer que, "data vênia", não concorda com os termos da denúncia, pelos seguintes fundamentos.
DOS FATOS
O réu encontra-se processado perante este Juízo, pelo suposto cometimento do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, visto que não está em harmonia com os fatos por ela descritos e com a verdade real dos fatos.
Na delegacia o acusado apresentou sua versão, qual seja, esteve no local indicado na denúncia em companhia do Sr. Aluisio Baltazar. Lá a suposta vítima, acredita-se que por motivos passionais, agrediu o acusado deferindo um golpe contra seu rosto. Neste momento Aluisio Baltazar, interferiu no fato, instante em que a suposta vítima veio também a agredi-lo com chutes. Diante o ocorrido o acusado e o Sr. Aluisio saíram do interior da boate, seguidos pela suposta vítima, que novamente agrediu o acusado, arremessando contra seu rosto uma “latinha” de cerveja.
O fato é que o melhor caminho é a rejeição da Denúncia, porque conforme os depoimentos nota-se claramente que em nenhum momento ficou cabalmente provado que o acusado efetuou disparos de arma de fogo, sequer ficou comprovado que estava armado.
Contudo, extrai-se facilmente dos depoimentos, que a suposta vítima encontra-se portando arma de fogo, que chegou mesmo a aponta-la em dois momentos na direção