Contestação danos morais
Autos de n°.______________
________________________ e __________, já qualificados nos autos do processo em epígrafe no procedimento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move José Dirceu da Silva, por seus procuradores adiante assinados, ______________________, inscrito na OAB/MG sob o número 156.149,_______________________, inscrita na OAB/MG sob o número 121.314,_____________________, inscrita na OAB/MG sob o número 123.456, _______________________, inscrita na OAB/MG sob o número 128.910, __________________, inscrita na OAB/MG sob o número 66.366, ____________________, inscrita na OAB/MG sob o número 121.617 e ________________, inscrito na OAB/MG sob o número 102.330, todos da 28ª subseção de Teófilo Otoni/MG, com escritório profissional à Rua Epaminondas Otoni, n° 511, Centro, nesta cidade, telefone 33 3521-8852, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO
No incidente de indenização por danos morais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente alega em sua exordial, que o seu nome foi inscrito injustamente no SPC e SERASA, pela empresa BB CARD, em um manifesto abuso de direito, tendo praticado, de acordo com a dicção do art. 186 do CC/02, ato ilícito, tendo, portanto, de acordo com o disposto no art. 927 do mesmo diploma legal, a empresa ré o dever de indenizá-lo.
Acontece que, como será exposto, o alegado pelo requerente não corresponde à veracidade dos fatos.
DOS DIREITOS
A requerida agiu no exercício regular de um direito, já que não constatou no seu banco de dados o pagamento da parcela, que já se encontrava vencida. Diante de tal, inscreveu o nome do requerente no SPC/SERASA, frise-se, no exercício regular de um direito seu, como credor, de buscar o adimplemento do devedor, até então inadimplente, nesse sentido a jurisprudência do TJMG:
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO