contestação danos morais
Ação de Ressarcimento de Danos
Autos: nº XXXXXXX
Requerente: Jõao e Maria
Requerido: José e outro
JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na cidade de São Paulo – SP, sito à Rua xxxxx, n. xxxxx, Bairro xxxxxx, através de seu procurador nomeado, com escritório profissional, sito à Av. xxxxx, n. xxxx, Centro, São Paulo-SP, vem mui respeitosamente perante V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO nos autos da Ação de Ressarcimento de Danos de nº xxxxxxxxxxxx, que lhe move João e Maria, já devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DE AÇÃO
Os Requerentes adentraram com a presente ação objetivando reparação de danos causado em acidente de veículo, mas “esqueceram-se”, que já haviam procurado a Seguradora, na época dos fatos e transacionado com a mesma dando plena e geral quitação dos pedidos que ora simplesmente fazem de conta que não receberam.
Em data de 05 de abril de 1993, os Requerentes firmaram acordo com a seguradora SEGURANÇA & CIA., por Escritura pública de Quitação, (doc. anexo), dando plena, rasa e geral quitação.
Como podem pleitear um direito do qual já foram ressarcidos? Na inicial nem sequer citaram tal recebimento e quitação, não se sabe se foi por iniciativa da parte ou de seu procurador, o que deverá ficar esclarecido na instrução, se houver, posto que pelos fatos robustamente documentados acima referidos, os autores devem ser declarados carecedores de ação, declarando-se extinto o presente feito preliminarmente.
NO MÉRITO
Caso Vossa Excelência não acate a preliminar argüida, debateremos o pedido dos Requerentes.
DOS FATOS
No dia 05 de abril de 1993, o Requerido estava num baile nesta cidade e necessitando ir para casa trocar de calçado, foi até o reservado do seu Bloco de Carnaval, pegou as chaves do veículo do Francisco, sem pedir ou