Contestação danos morais
Autos n.º 1000/2010
TÍCIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe no procedimento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move CAIO, por sua Advogado ao final assinado, com escritório profissional na Rua, n.º, cidade -UF, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO no incidente de indenização por danos morais, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
BREVE SINTESE DA DEMANDA
O requerente alega em sua exordial, ter sofrido injúrias pelo requerido quando o mesmo, sem motivo, em página de rede social, o atacou com ofensas morais.
Alegou também que tais ofensas foram públicas, postadas na página do requerente em rede social, o expondo e constrangendo-o.
Portanto, pretende o autor obter a totalidade de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1. PRELIMINARMENTE DA INÉPCIA DA INICIAL
Nos termos do artigo 283 e 284 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 283: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação;
Art. 284: Verificando o juiz que a petição não preenche os requisitos exigidos nos artigo 282 e 283, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.
Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
É de se ver que a exordial, não foi instruída com os documentos essências que comprovem o que é alegado pelo requerente, não consta em momento algum o Boletim de Ocorrência que prove que o Requerente foi “acusado” pelo requerido.
A doutrina e jurisprudência são unânimes no que concerne a esta questão, senão vejamos:
No que se refere ao disposto no artigo 283 do Código de Processo Civil, importa esclarecer que há sensível diferença entre os conceitos de “documentos indispensáveis à propositura da ação” e de