Contestação- danos morais
Processo nº 12.001.2316/02
Roger Myers, brasileiro, casado, presidente da Myers Incorporation, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SP 9252531-3, devidamente inscrito no CPF/MF 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Century, nº 10, bairro Hollywood, CEP: 12345-678, na cidade de Springfield, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada (instrumento de mandato anexo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência , com fundamento nos artigos nos arts. 267, inciso I, 295, inciso I e II e arts. 301, inciso III ambos do CPC, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificado na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I- DA PRELIMINAR
A ação exposta deve ser extinta sem julgamento do mérito, porque a petição inicial é inepta. Dispõe o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão com nexo causal, assim sendo não apresenta lógica em sua tese. A autora não demonstrou coerência em suas argumentações , articulando que uma criança de apenas dois anos possa agredir um adulto com fortes golpes de uma marreta de madeira na cabeça. Evidencia-se desta maneira o forte intuito de receber compensações em dinheiro podendo avaliar até de certa maneira uma má-fé da parte autora, assim sendo não pode ser admitido em hipótese alguma dano moral pelo o Juiz de Direito. De acordo com o art. 301, inciso III do CPC, o réu argui, em preliminar, a inépcia da inicial , e, via de consequência, requer a extinção do feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o art. 295, inciso I, parágrafo único , inciso