Contestação - Comprovar pagamento
Processo nº: 000/0.13.0000026-9
Natureza: Execução de Alimentos
Executado: Valdir Silva
MM. Juíz:
VALDIR SILVA, já qualificado nos autos da ação de execução de alimentos, movida por Luiza Rosenilda, por seus procuradores firmatários, com instrumento de mandato em anexo (Doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, comprovar o pagamento do débito, referente ao pagamento de pensão alimentícia dos meses de setembro de 2012 a setembro de 2013.
Que apesar de não ter sido citado da presente execução, o Executado de forma espontânea apresenta os comprovantes de pagamento.
Primeiramente, cumpre inferir que o Executado não deixou de efetuar o pagamento das parcelas a título de alimentos, conforme referido pela Exequente na exordial.
Em ação de alimentos, restou acordado que o Executado efetuaria o pagamento de prestação alimentícia em favor da Exequente no valor correspondente a 24% do salário mínimo nacional.
Em anexo (Doc. 03), apresenta os comprovantes dos depósitos das parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro de 2012, sendo que o valor efetivamente pago pelo Executado era de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Em anexo (Doc. 04), apresenta os comprovantes dos depósitos das parcelas referentes aos meses de janeiro a setembro de 2013.
Assim, diante do exposto, requer o recebimento da justificativa e da comprovação do pagamento da pensão alimentícia, e conseqüentemente seja extinta a ação de execução de alimentos, uma vez que o Executado efetuou o pagamento dos valores, conforme referido anteriormente.
Ademais, requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não ter o Executado condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, fulcro na Lei nº 1.060/50, conforme declaração de pobreza acostada aos autos.
Nestes termos,
Pede deferimento.