Dep Sito Em Ju Zo
O Depósito em Juizo em 10 Passos
Quem discordar do valor ou da legalidade de uma cobrança, como da mensalidade escolar, uma prestação ou uma dívida antiga, e o credor não quiser receber o valor tido como correto, poderá o devedor depositá-lo em juízo para liberar-se da dívida. Com o advento da lei 8.951, em vigor desde de fevereiro de 1995, o cidadão poderá proceder com extrema rapidez facilidade o depósito de valores em juízo. primeiro passo é dirigir-se a uma agência de um banco oficial (Caixa Econômica Federal, etc.) e depositar o dinheiro em uma conta com correção monetária, sempre informando ao funcionário do
Banco sobre a finalidade, pois a conta é especial.
Em seguida ao depósito efetuado o devedor tem o prazo de cinco dias para comunicar ao credor que o depósito foi efetivado.
A comunicação deve ser feita por meio de correspondência registrada, protocolada, ou enviada pela via de Cartório de Registro de Títulos e
Documentos. O importante é comprovar que foi feita a comunicação nos termos que a Lei exige.
Quando o credor recebe a comunicação terá um prazo de dez dias para optar por sacar o valor do depósito e não dar qualquer resposta, ou não aceitar o valor depositado, explicando formalmente o porquê da sua recusa.
Na Hipótese do credor sacar o dinheiro depositado, ou deixar de responder no prazo legal, o devedor estará liberado da dívida e o recibo bancário com a comunicação formarão o documento hábil para comprovar a quitação de sua dívida, entretanto, se o credor formalmente não aceitar o depósito, o devedor terá o prazo de 30 dias para ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento,
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depósito em juízo neste caso por intermédio de um advogado.
Ao peticionar, o advogado pedirá que o juiz fixe uma data para que o credor compareça ao cartório para receber o crédito oferecido. Se ele não for, é deferido o depósito em juízo e começará a discussão judicial que somente será definida pela sentença do juiz. Como o processo