Documento 19 1
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO - 7° AM
JENNIFER DYANNE F. S. DE AZEVEDO
CONTESTAÇÃO
Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2015.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA – ESPÍRITO SANTO.
Processo n° XXXXXXXX
PEDRO BARBOZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, RG Nº XXXXXXXX, Rua XXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado, com endereço profissional no rodapé, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, que tramita pelo rito ordinário, movida por MARCOS ANDRADE, vem a este juízo, apresentar
CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue: PRELIMINARMENTE (art. 301 do CPC; defesas processuais)
Art.301 do CPC
III- Da inépcia da petição inicial
A inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica. De acordo com o autor da ação de anulação de negócio jurídico, narra que doou ao Sr. Pedro Barboza, através de Escritura Pública um imóvel, por mero agradecimento por ter feito o seu salvamento, assim gerando uma relação contratual.
Onde há uma contradição por parte do autor, pois seus fundamentos e argumento vem de base de um estranho que encontrou na sua volta ao local do acidente, tomando como base para a propositura da ação, assim, não há alguma prova concreta que venha comprovar os fatos mencionados pelo autor.
Portanto, por esta preliminar, pede a declaração de inépcia da inicial, com base nos artigos 267, I e IV e 295, Parágrafo único, II, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
NO MÉRITO (Arts. 300, 302 e 303 do CPC)
Com base no artigo 302, I do CPC, expõe-se que:
Dos fatos apresentados pelo autor, não há fundamento, pois não existem provas concretas que possam comprovar a má-fé do Sr. Pedro Barbosa.
O autor da presente contestação, não pediu, nem exigiu qualquer retribuição por seu ato de bravura ao salvar o autor da ação. A doação feita ao réu, foi por livre e