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EXEQUENTE: WILLATON QUEIROZ DE MIRANDA FERREIRA
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA MARIA DE QUEIROZ
EXECUTADO: JOSE WILTON DE MIRANDA FERREIRA
Processo nº 1597-49.2015.8.17.0480
JOSE WILTON DE MIRANDA FERREIRA, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado no Sitio Barbatão, Chácara Dois Irmãos, Zona Rural, Caruaru – PE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, pelo advogado infra-assinado, com procuração em anexo, apresentar
CONTESTAÇÃO A EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA,
processo nº 1597-49.2015, que lhe move WILLATON QUEIROZ DE MIRANDA FERREIRA, menor impúbere, representado por sua genitora MARIANA MARIA DE QUEIROZ, brasileira, divorciada, cabeleireira, portadora do RG 5.520.998 SSP/PE, CPF 034.292.204-16, ambos residentes e domiciliados na Rua Presidente Sarniento, 624, Salgado, Caruaru – PE, fone 81- 9183-5961, pelos motivos que passa a expor:
MM. Juízo é de grande valia esclarecer que não merece prosperar todos os argumentos do Exequente, tendo em vista que conforme irá se comprovar que ambas as partes (exequente e executado) realizaram um comum acordo quanto ao debito dos alimentos, ora devidos pelo executado.
O montante devido era de 2.700 R$ (dois mil e setecentos reais), o qual ficou acordado que será pago em parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, sendo a primeira para o dia 15 de Março de 2015 e a ultima para 15 de Janeiro de 2016, este no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Segue planilha do debito com as datas de pagamento:
1ª – 15/03/2015 – valor R$ 250,00
2ª – 15/04/2015 - valor R$ 250,00
3ª – 15/05/2015 - valor R$ 250,00
4ª – 15/06/2015 - valor R$ 250,00
5ª – 15/07/2015 - valor R$ 250,00
6ª – 15/08/2015 - valor R$ 250,00
7ª – 15/09/2015 - valor R$ 250,00
8ª – 15/10/2015 - valor R$ 250,00
9ª – 15/11/2015 - valor R$ 250,00
10ª – 15/12/2015 - valor R$ 250,00
11ª – 15/01/2016 -