Contestação caso marge simpson
Processo nº 30.000.4567/04
Myers Incorporation, empresa de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 97.122.838./4480-99, estabelecida na Rua do Bart, nº450 – centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Roger Myers, brasileiro, casado, produtor de TV, portador da cédula de identidade RG/SSP/PE nº 2222222-2, devidamente inscrito no CPF/MF 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Century, nº 10, bairro Hollywood, CEP 12354-678, na mesma cidade de Springfield, por intermédio do seu procurador, vem à elevada presença de Vossa Excelência, fundamentado nos arts. 300 e 301 do CPC combinados com arts. 75, 76 do ECA e art.1634 para apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I – DA PRELIMINAR
1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição inicial é inepta. Dispõe o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inicial inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão lógica.
2. A autora afirma que sua filha mais nova, de apenas 2 anos, agrediu seu pai com uma marreta de madeira. A menina ficou um a altura semelhante em relação ao homem- graças à escada que dá acesso a garagem – para então desferir-lhe o golpe na cabeça. Em primeiro lugar, a afirmação de tal fato é obviamente inverídica, já que uma criança de 2 anos seria incapaz de manusear tal objeto com tal precisão e força capazes de atingir a cabeça do homem lhe causando um dano sério. E em segundo, o homem seria capaz – graças a suas condições físicas de adulto - de verificar a menina com a marreta em mãos e remover a mesma de suas mãos, prevenindo qualquer acontecimento indesejável. Pelo exposto, é legal se dizer