Modelo de contestação
Processo nº 000.2009.000233-2
Myres Incorporation, produtora dos desenhos “Comichão e Cocadinha”, representada na pessoa de Roger Myres, presidente da empresa, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.879.657 SSP-SP, devidamente inscrito no CPF/FM nº 127.458.897.56, residente e domiciliado na Rua Santa Helena, nº 45, no Bairro Jabaquara, CEP nº 45.698-050, nesta capital, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 300 e 301 do CPC c/c os art. 71 e 74 do ECA e art. 1634, incisos I e IV do CC, oferecer CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
2- DA PRELIMINAR
1- A presente ação não deve prosperar em seu nascedouro, pois a petição inicial é inepta. Conforme disposto no art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC a petição inicial é inepta quando narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão lógica.
2- A demandante em nenhum momento trouxe ao conhecimento de Vossa Excelência algo que caracterizasse a existência de danos morais, pois o fato de um desenho mostrar uma cena de alguém esfregando na cabeça de outrem um objeto, não é causa determinante para que uma criança de apenas 02 (dois) anos que estivesse assistindo, viesse a cometer uma agressão de tamanha natureza, como a que a menor Magie causou na cabeça de seu pai. Qualquer pessoa ao analisar os argumentos alegados pela autora na inicial, com um mínimo de racionalidade e equilíbrio, irá perceber que se a menor tivesse sido influenciada pelo desenho então todas as demais crianças que assistiam aquela cena naquele horário ou pelo menos algumas delas teriam reagido da mesma