Contestação - simpsons
Processo n° 99.000.2345/09.
MYER INCORPORATION, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 12.345.678/0001-90, estabelecida à Rua dos Desenhos, nº 100 – Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Sr. ROGER MYERS, brasileiro, casado, produtor, portador da cédula de identidade RG/SSP/SP n° 2222222-2, devidamente inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Century, n°10, Bairro Hollywood, CEP 12345-678, nesta Capital, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada (instrumento de mandato anexo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, combinados com os artigos 74 e 75 da Lei 8.060/90, e artigos 1.630 e 1.634, incisos I, II e VII do Código Civil, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move MARGE SIMPSON, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
I – DA PRELIMINAR
1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição inicial é inepta. Dispõe o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC, que a petição inicial inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão lógica.
2. A Autora afirma que sua filha de dois anos, Meg Simpson, havia agredido seu esposo e, por consequência, pai da criança, com uma marreta de madeira. Isso tudo após ter se deslocado a uma altura suficientemente alta a que corresponderia ao tamanho da vítima da agressão. Dessa forma, torna-se inverídico o fato e passível de conclusão, levando-se em consideração que o ato supostamente praticado pela dependente da Autora não poderia ser executado por uma criança de apenas dois anos,