Contestação - Caso Marge Simpson x Roger Myers "comichão e coçadinha"
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Asces – Associação Caruaruense de Ensino SuperiorIsabelle Christine Soares Torres - I Período Direito
Contestação
Arcoverde, 2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVIL DO FORO DE ARCOVERDE.
Processo nº 76.986.7548/04
Roger Myers, brasileiro, casado, empresário, como representante da organização Myers Incorporation, produtora dos desenhos “Comichão e Coçadinha”, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/PE nº 8.897.865, devidamente inscrito no CPF/MF nº 231.135.234-63, residente e domiciliado na Rua Anchieta, nº 2428, no bairro Indianópolis, CEP 50010-240, na cidade de Arcoverde, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e 301, combinados com a lei 8060/90 artigos 70, 71,74 e 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os artigos 1.630 e 1.634 incisos I, II e VII do Código de Processo Civil, vem oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I – RESUMO DA INICIAL
1. Alega a autora, que num dia de domingo, quando preparava o almoço, as crianças assistiam á televisão, considerada como um passatempo e o pai das crianças estava na garagem construindo uma prateleira para sua mulher.
2. Eis que surge sua filha de apenas dois anos de idade, que estando a mesma altura do pai por intermédio de uma escada, sem que ele percebesse, ela dá um forte golpe na cabeça do pai com uma marreta de madeira, deixando-o inconsciente.
3. Então, como relata a mãe, durante todo o desespero gerado pelo ocorrido, ela não conseguia entender o que teria levado sua filha a desenvolver tal atitude agressiva contra o próprio pai. Assim a senhora Marge deduziu que o comportamento de sua filha teria sido