Associação Caruaruense de Ensino Superior – Asces Atividade avaliativa - Contestação Stenio Alves Cassimiro Direito - 1º período - Manhã Caruaru,28 de março de 2014EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE CARUARUProcesso nº 99.000.2345/14Roger Myers, brasileiro, casado, presidente da empresa Myers Incorporation, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/PE 987342-3 devidamente inscrito no CPF/MF 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Sapucaia, nº 20bairro Boa vista, CEP 12345-678, na cidade de caruaru, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado ( instrumento de mandato anexo ), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contestam pelos motivosde fato e de direito expostos a seguir.I – DA PRELIMINAR 1. O processo deve ser extinto, pois a petição inicial é inepta. O artigo do CPC traz que “Considera-se inepta a petição inicial quando:”Inciso II – “ da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;” 2. A autora não conseguiu provar que houve dano moral, pois o desenho ”Comichão e Coçadinha” não cometeu nada que a atingisse drasticamente e não há provas que a agressão foi devido ao desenho, por isso não decorreuma conclusão lógica, porque é narrado um fato que não há necessidade de um pedido de indenização por danos morais. Não é para tanto, não é suficiente os fatos ocorridos para um tamanho pedido de indenização. Vale dizer que o pedido da autora não pode ser atendido pelo Juiz de Direito.3. O artigo 301, inciso III do CPC reza