Contestação ação declaratória de reconhecimento de união estável c/c petição de herança e meação
Processo nº 0004317-51.2012.805.0191
Autor (a): Maria Barbosa
Réu: Maria Amália Brito e outros
AMÁLIA BRITO, brasileira, maior, viúva, professora, nascida em 15 de outubro de 1960, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 5.555.555 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 799.766.788-77, filha de Antônia Silva Brito; HENRIQUE BRITO, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro civil, nascido em 10 de fevereiro de 1985, portador da Cédula de Identidade/RG nº 3.819.850 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 375.859.765-49, filho de Amália Brito e Marcos Brito; TERESA BRITO, brasileira, maior, solteira, fisioterapeuta, nascida em 27 de março de 1987, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 9.731.554 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 001.224.952-02, filha de Amália Brito e Marcos Brito, todos residentes e domiciliados na Rua dos Aflitos nº 201, Bairro Solidão, Paulo Afonso/BA – CEP 48600-000, por sua procuradora "in fine" assinada, na forma da anexa procuração e com endereço profissional no rodapé desta peça, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis ao caso, apresentar CONTESTAÇÃO à pretensão de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PETIÇÃO DE HERANÇA E MEAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito adiante deduzidos, consoante passa a expor:
1 - PRELIMINAR DA JUSTIÇA GRATUITA
Não faz jus a Contestante aos benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que não fez qualquer prova do suposto estado de miserabilidade, devendo ser indeferido, de plano, o pedido de gratuidade de justiça.
2 – DOS FATOS
Segundo o relato fático encontrado na peça vestibular, asseverou a Autora que convivera maritalmente com o Sr. MARCOS BRITO, brasileiro, maior, casado, Bancário, com data de nascimento em 14 de