Proceso ci
Professor: Ricardo * Ementa:
- Procedimento especial – a partir do art. 890
- Cautelares - a partir do art. 798
* Bibliografia Básica
- Constituição Federal
- Legislação especifica
1° BIMESTRE
02/08/11
Capitulo 1
Procedimentos Especiais
* Por que são procedimentos especiais? Tem alguma coisa de diferente enquanto procedimento ordinário e sumário que é utilizado para casos gerais (que não possuindo um rito especifico para tanto, tenta atender ao maior numero de casuísticas possíveis).
Especialidade do rito adviria da adequação ao direito material pleiteado. (ex. direito de inventário, separação, tudo isso tem especialidades, não se resolvendo pelo rito ordinário) E também é especial devido ao apelo histórico. (alguns procedimentos são tratados como especiais, mais não são, pois não tem nada de diferente do procedimento ordinário. Ex. Possessórios, que não envolvem processo agrário não tem nada de procedimento especial, mas é tido como qual, devido ao apelo histórico).
* Classificação dos procedimentos especiais:
- Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa ou litigiosos - (procedimento em que a lide a ser resolvido pelo judiciário) são aqueles em que realmente se desenvolve função jurisdicional, ou seja, atividade estatal em busca de solução jurídica a ser imposta soberanamente na solução de situações litigiosas. Estes se acham submetidos a tramites específicos e que se revelam total ou parcialmente distintos do procedimento ordinário e do sumario. Lide: conflito intersubjetivo de interesses qualificado para uma pretensão resistida.
- Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária “Graciosa” – Não possui lide, a lide sociológica já foi resolvida, já não existe mais pretensão. O judiciário apenas “homologa” as vontades das partes, e fazer uma análise se foi respeitada a lei dentro daquele pedido. Também não existe sentença e sim homologação.
Obs. Existem alguns casos que são