Contestação aula 12
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PROCESSO
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Boa Imóvel Consultoria e Gestão, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, com endereço comercial na Rua, Curitiba/PR, representada por seu advogado com endereço profissional na Rua, para fins do art. 39, I do CPC, nos autos da AÇÃO ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, movida por Gustavo, vem a esta juízo, oferecer em CONTESTAÇÃO, expor e requere o que se segue:
PRELIMINARES
1-Carência de Ação , dessa forma com base no art 301, X requer a extinção do pedido da autora, por ilegitimidade ativa, com base no art. 301, X do CPC e art. 3º e 6º do CPC, pois o autor pretende anular o negócio jurídico em nome alheio, no caso em tela incide a regra do art. 6º do CPC, pois, o direito de ação é de Antônio, pela razão o processo deverá ser extinto com base também no art. 267 do CPC.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
Com base no art. 178,II, CC o direito pretendido pelo autor decaiu, posto que o prazo decadencial é de 4 anos e já se extinguiu, dessa forma o processo deve ser extinto com o julgamento do mérito com previsão legal no art. 269,IV do CPC. Conforme a redação do artigo 145, CC, o réu não agiu com dolo; não agiu com intuito de ludibriar o pai do autor da presente demanda, posto que jamais celebrou contrato particular de construção de sociedade em conta de participação, mas sim, um contrato de compra e venda de imóvel, sendo as chaves entregues 60 dias após a celebração do mesmo. Tendo tudo devidamente comprovado através de provas documentais.
MÉRITO
Não merece prosperar a pretensão do autor, pois a ré celebrou com o pai do autor contrato de compra e venda de imóvel, no qual o pai do autor pagou R$120.000,00, tendo sido este, entregue 60 dias após o mesmo, conforme documentação comprobatória, não tendo sido então o pai do réu ludibriado, por tratar-se de contrato de compra e venda puro.
Base Doutrinária
Para um negócio jurídico ter validade, é