Contestação Ato Infracional
Processo nº XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da REPRESENTAÇÃO que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, por intermédio de curador especial, apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz com base no arrazoado que segue:
1. DA SÍNTESE FÁTICA
Alega o Ministério Público na exordial que a Sra. XXXXXXXXXXXXXXX permitira que sua filha, a adolescente XXXXXXXXXXXXXXX, conduzisse veículo automotor do tipo Shineray XY 50 Q, em 26 de julho de 2013, sem que esta possuísse autorização para conduzir ciclomotor (ACC).
Com base na conduta acima narrada, imputa à genitora a responsabilização da conduta de sua filha, sob a égide da acusação de descuido dos deveres inerentes ao poder familiar.
Por fim, requereu a condenação da representada ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do art. 249 do ECA.
Eis em apertada síntese a causa de pedir e o pedido.
Da Verdadeira Síntese Fática
Não se nega que a adolescente supracitada conduzia em 26 de julho de 2013, o veículo modelo Shineray XY 50 Q.
Não obstante, é válido ressaltar que, diferente da afirmação do r. Ministério Público, sua genitora não consentira em relação à conduta de conduzir veículo automotor sem ACC.
PRELIMINARMENTE
Da inépcia da inicial
Relata a inicial que os deveres inerentes ao poder familiar foram violados, sem porém esclarecer de forma precisa quais poderes inerentes à representada foram atingidos, senão vejamos: “In casu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, genitora da adolescente condutor permitiu que sua filha conduzisse irregularmente o citado ciclomotor, descurando-se dos deveres inerentes ao poder familiar.”
Os termos utilizados na inicial constituem imputação genérica, técnica não acolhida pela ordenamento jurídico pátrio, principalmente quando dessa narrativa advém a possibilidade de imputação de sanção.
Como sabido, diante do