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VARA INFRACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
AUTOS Nº 0721834-26.2011.8.13.0024
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
APELADO: JONATHAN RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, não se conformando com a sentença às fls. 54 a 57 dos presentes autos, a qual entendeu por bem em absolver o representado JONATHAN RAFAEL VASCOLCELOS COSTA DA SILVA da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, I e II do CP, vem, com fulcro nos artigos 198 da lei 8069/90 e 513 e seguintes do CPC, interpor o presente recurso de apelação, tendo em vista os argumentos a seguir expostos:
I – RELATÓRIO:
Representação às fls. 02 a 03 narrando que o representado, no dia 28.03.11, por volta das 13:00h., na Rua Barão de Saramenha, em número não identificado, nesta capital, em companhia de um terceiro identificado apenas pelo prenome Vítor, abordou a vítima Leonardo Gazzinelli Maciel Castro Lima e exigiu que a mesma lhe entregasse, através de ameaça consistente na exibição de um pedaço de madeira, a mochila, o aparelho celular e o relógio da referida vítima.
Audiência Preliminar às fls. 02 e 03.
Certidão de antecedentes do representado à fl. 12.
Audiência de apresentação à fl. 18.
Defesa prévia às fls. 22 e 23.
Nova CAI do menor às fls. 29 e 30
Audiência de continuação às fls. 31 a 33, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas.