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2845 palavras 12 páginas
COMARCA DE BELO HORIZONTE

VARA INFRACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
AUTOS Nº 0721834-26.2011.8.13.0024

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS

APELADO: JONATHAN RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, não se conformando com a sentença às fls. 54 a 57 dos presentes autos, a qual entendeu por bem em absolver o representado JONATHAN RAFAEL VASCOLCELOS COSTA DA SILVA da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, I e II do CP, vem, com fulcro nos artigos 198 da lei 8069/90 e 513 e seguintes do CPC, interpor o presente recurso de apelação, tendo em vista os argumentos a seguir expostos:

I – RELATÓRIO:

Representação às fls. 02 a 03 narrando que o representado, no dia 28.03.11, por volta das 13:00h., na Rua Barão de Saramenha, em número não identificado, nesta capital, em companhia de um terceiro identificado apenas pelo prenome Vítor, abordou a vítima Leonardo Gazzinelli Maciel Castro Lima e exigiu que a mesma lhe entregasse, através de ameaça consistente na exibição de um pedaço de madeira, a mochila, o aparelho celular e o relógio da referida vítima.

Audiência Preliminar às fls. 02 e 03.

Certidão de antecedentes do representado à fl. 12.

Audiência de apresentação à fl. 18.

Defesa prévia às fls. 22 e 23.

Nova CAI do menor às fls. 29 e 30

Audiência de continuação às fls. 31 a 33, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas.

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