O adolescente e o ato infracional
A adolescência é uma fase que se estende em torno dos doze aos vinte anos de idade. Não tem idade predefinida, coincide com o cessar do crescimento físico. O período da adolescência é caracterizado por um conjunto de transformações físicas, hormonais.
A violência têm crescido vertiginosamente, especialmente com envolvimentos de jovens adolescentes. Para muitos, os principais responsáveis por essa violência são as diferenças sociais, conflitos familiares e insegurança própria da idade, ou o arrombamento pubertário.
Que causa o que especialistas chamam de efeitos destrutivos.
As condições antagônicas que dividem a sociedade dão vida a esse palco delirante, motivando infracões e excepcionalidades.
O menor de 18 anos é inimputável está sujeito a uma legislação específica e branda, visto que seu estado de desenvolvimento psicossocial não está plenamente consolidado.
O trabalho visa estabelecer ligações entre os direitos dos jovens adolescentes e identificar prováveis causas que os levem a cometer inflações.
2. DESENVOLVIMENTO (O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL) Ato infracional é a ação tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização. Segundo o Art. 227 do estatuto da criança e do adolescente. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O período da adolescência é caracterizado por um conjunto de transformações