Trabalho decente

608 palavras 3 páginas
Prescrição

Prescrição penal é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo sem o seu exercício.
Se a prescrição ocorre depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, esta subsiste com seus efeitos secundários, ex.: o de forjar a reincidência.
Se a prescrição ocorre antes do trânsito em julgado da sentença final, vindo o sujeito a cometer novo crime, não é considerado reincidente.
Com a prática do delito, o direito de punir do Estado que era abstrato, transforma-se em concreto. Assim, praticado o crime e antes da sentença penal transitar em julgado, o Estado é titular da pretensão punitiva, exigindo do Poder Judiciário a prestação jurisdicional pedida na acusação, que tem duas finalidades: objetiva o julgamento da pretensão punitiva e a imposição da sanção penal. Transitada em julgada a sentença condenatória, o direito de punir concreto transforma-se em jus punitionis, convertendo a pretensão punitiva em pretensão executória: exigência de execução da sanção penal concretizada na sentença. O Estado adquire o direito de executar a pena ou medida de segurança imposta na sentença.
Na prescrição da pretensão punitiva, o decurso do tempo faz com que o Estado perca o direito de punir no tocante à pretensão de o Poder Judiciário julgar a lide e aplicar a sanção abstrata.
A prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena abstrata. O prazo prescricional varia de acordo com o máximo da sanção abstrata privativa de liberdade.
Desclassificada a infração penal para outra de menor gravidade, a decisão tem efeito retroativo, alcançando os termos iniciais.
A partir de maio de 2010, a prescrição retroativa, passou apenas a analisar o período do recebimento da denúncia e a sentença condenatória, excluindo a data do fato.
Para efeito de contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva são levadas em conta as causas de aumento e de diminuição da pena.
As circunstâncias agravantes e atenuantes não interferem no prazo

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