CONTESTAÇÃO - ARRESTO
PROCESSO N° XXXXXXXXXXXXXXX
AAAAAAAAAAAAAAA, à presença de Vossa Excelência, nos autos da presente AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR, que lhe move AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA, já devidamente qualificado na inicial, apresentar:
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
- DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Atribui o Requerente à causa o valor de R$ 65.257,09 (sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos).
O valor atribuído à causa foi lançado de modo aleatório, apontando além de verbas rescisórias, horas extras indevidas, férias indevidas, vale-refeição, cesta básica, FGTS + multa fundiária, seguro desemprego, danos morais e perdas e danos, sendo que tais verbas sequer foram deferidas judicialmente.
Diante do exposto, impugna-se o valor dado à causa, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista - art. 769 da CLT, requerendo à V. Exa. que o fixe em consonância com o que vier a ser apurado na Reclamação Trabalhista.
– DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA- IMPROCEDÊNCIA
Os pedidos de concessões da Justiça Gratuita, não podem ser acolhidos por esta E. Vara, uma vez que não se encontram nos autos preenchidos os requisitos estabelecidos na lei 5.584/70 (concessão e prestação da assistência judiciária na Justiça do trabalho), primeiro, em razão do Requerente auferir renda superior a dois salários mínimos; segundo, porque a declaração não está de acordo e nem foi emitida pelo órgão competente.
Assim, deve ser indeferido o pedido de concessão de justiça gratuita.
NO MÉRITO
Descabida a concessão de arresto através do previsto no artigo 813 do Código de Processo Civil, uma vez que a Contestante não está praticando nenhuma das hipóteses descritas nos incisos do referido artigo.
Na peça