2014 04 29 CTU Cristina P2 1
554 palavras
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Alimentos Provisionais - Quando não houver prova preconstituída (852 à 854)
- É uma cautelar
- Se o juiz voltar atrás e retirar provimento, a parte não vai devolver valores que já foram pagos
-No provisório há prova preconstituída (é tutela antecipada) ; no provisional não há certeza da paternidade (é cautelar)
-30% do salário
Alimentos Gravídicos
- Quando houver indícios de gestação + presunção de paternidade
- Natureza cautelar
- O suposto pai será citado para se defender em 5 dias
- Os alimentos são irrepetíveis
- Posteriormente podem se converter em definitivos (são aqueles fixados na sentença final do processo)
-259
Cautelares Relacionadas a Garantir a Instrução do Processo
Exibição
- Produção antecipada de provas e justificação.
- Sua função é instruir o processo de conhecimento
- 585
- Procedimento preparatório
- 844
- Considerada Satisfativa
- Produção antecipada de provas (846 a 851)
Momento De Produção de Provas
1) Requerimento: fase postulatória, contestação, etc. – deve ser apresentado o motivo da cautelar, justificando periculum in mora, com receio da prova ser impossível de ser obtida no futuro.
2) Admissibilidade: em que momento do processo o juiz admite?
3) Na fase de saneamento do processo (CPC 331, § 2º, despacho saneador).
- CPC 421, em até 5 dias após o despacho do juiz admitindo a petição.
- CPC 400 a 406 – prova testemunhal é sempre admissível.
4) Produção: quando deve ser produzida?
- 396: documental.
- Pericial: logo após o despacho saneador no prazo do 421 do CPC. Sumário: na inicial indicar assistente, formular quesitos, arrolar testemunhas (271), e no ordinário, pelo 407 CPC, quando o juiz designar – se omisso, 10 dias antes da audiência; assistente técnico, 421 e ss.
5) Valoração: em que fase do processo a prova é valorada? Julgamento.
- Na produção antecipada é necessário fumus boni juris mais o periculum in mora.
Produção Antecipada de Prova (846 a 851)
- Finalidade: assegurar a produção de determinada prova – memória da coisa