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TEORIA E EXERCÍCIOS
PROFESSORA: SUZANA LOPES
AULA 09 – DO PROCESSO CAUTELAR: DISPOSIÇÕES GERAIS
E PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS/ DOS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: DEFINIÇÃO GERAL, AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS DE TERCEIRO,
AÇÃO MONITÓRIA
Queridos Alunos,
Hoje chegamos à nossa penúltima aula antes da prova de vocês, e abordaremos um tema que precisa ser estudado com presteza, objetividade e foco total na prova.
Digo isto, pois é um assunto bem amplo e com diversos pontos que não aparecem em provas de concurso.
Dessa forma, não irei me ater a esses pontos, e sim àqueles que realmente são importantes para a prova, uma vez que meus objetivos nesse curso é primeiro, não fazer com que vocês percam tempo, e principalmente, a aprovação de todos vocês, e tenho certeza que conseguirei alcançar meu objetivo. Portanto, vamos adiante, e tenham certeza que estão quase conseguindo alcançar o que tanto aguardam: a aprovação no concurso!!!
Mantenham o ímpeto e um ótimo estudo a todos!!!
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9.1 PROCESSO CAUTELAR – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.1 INTRODUÇÃO
Como todos já sabemos, os processos de uma forma geral, sejam eles de conhecimento ou de execução demandam tempo. Por mais célere, por mais eficaz que seja o processo, sempre será necessário um lapso temporal para que a tutela jurisdicional seja concedida.
Dessa forma, riscos em relação ao provimento jurisdicional requerido podem vir a aparecer, e é nesse ponto que surge o processo cautelar.
Prof.ª Suzana Lopes
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CURSO ON-LINE – DIREITO PROCESSUAL CIVIL– TRF (5ª REGIÃO)
TEORIA E EXERCÍCIOS
PROFESSORA: SUZANA LOPES
O processo cautelar é a ferramenta utilizada para minimizar, afastar ou evitar possíveis riscos decorrentes da demora do processo. Seu objetivo não é satisfazer a pretensão, e sim viabilizar a sua satisfação.