Arresto 1
Ministrado por
Leandro Moreira Barra
Conceito
• Conceito: é uma medida cautelar que possui a finalidade de bloquear bens do devedor para assegurar a efetividade de uma execução por quantia certa.
• Para se ingressar com essa medida dever haver uma dívida, uma execução por quantia certa, ou seja, um título.
• Embora o arresto e o sequestro sejam medidas cautelares que visam igualmente à constrição de bens para assegurar sua conservação até a solução definitiva da lide, há entre eles profunda diferença. Arresto e Sequestro
• O sequestro atua na tutela da execução
para entrega de coisa certa enquanto que o arresto garante a execução por quantia certa.
• Em função disso, o sequestro sempre visa um bem determinado, aquele sobre a posse se trava a lide, e o arresto não se preocupa com bem específico, se preocupando em preservar um valor patrimonial, podendo qualquer bem se prestar ao arresto. Pressupostos do Arresto
• Pressupostos para Concessão do
Arresto: (art. 814 CPC)
I - Prova literal da dívida líquida e certa. (fumus boni iuris)
II - Prova documental ou justificação de algum dos casos de perigo da dano (art. 813 CPC).
(periculum in mora)
Pressupostos do Arresto
• Prova da Dívida Líquida e Certa:
• O interessado deve demonstrar ser
titular da ação executiva, que pressupõe sempre título de obrigação líquida e certa.
• Existe uma tendência doutrinária e jurisprudencial no sentido de abrandarse o rigor da determinação do que seria a prova da dívida líquida e certa, bastando para isso prova documental de dívida reconhecida pelo devedor.
Pressupostos do Arresto
• Fundado Receio de Dano: (art. 813 CPC)
• São os fatos que autorizam a admitir o fundado temor de que a garantia da futura execução pode desaparecer, frustrando a eficácia da mesma.
• I – quando o devedor sem domicílio certo: a)intenta ausentar‑se
b)ou
alienar os bens que possui,
c) ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; (basta demonstrar os indícios) Pressupostos do Arresto