APS 2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL
a) Quando, havendo disputa sobre a posse ou a propriedade de bens móveis, houver fundado receio de rixas ou danificações.
b) Quando o devedor sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.
c) Quando, havendo disputa sobre a posse ou a propriedade de bens imóveis, houver fundado receio de rixas ou danificações.
d) mesmos casos em que se admite o sequestro.
e) Apenas quando o devedor, tendo ou não domicílio certo, cair em insolvência. a- INCORRETA – JUSTIFICATIVA: Essa hipótese é no caso de sequestro, que está disposto no inciso I do art. 822 do CPC a qual dispõe que o juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações. b-CORRETA – JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o inciso I do art. 813 do CPC a qual dispõe que: o arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado. c- INCORRETA – JUSTIFICATIVA: Essa hipótese é no caso de sequestro, que está disposto no inciso I do art. 822 do CPC a qual dispõe que o juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações. d- INCORRETA – JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 823 do CPC qual seja: aplica-se ao sequestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto. e- INCORRETA – JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o disposto no art. 813 do CPC qual seja: o arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em