Contesta O
AUTOS Nº 001.001.002
BRUCE DICKINSON DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG sob o n° 000.000-01/PR, inscrito no CPF sob o n° 001.002.003-4, residente e domiciliado a Rua das Flores, n° 10, na cidade de São Paulo/SP, por intermédio de seu advogado, mandato incluso, inscrito na ordem de advogados do Brasil, sob o n° (...), com endereço profissional localizado na Rua (...), n° (...), na cidade de (...), Estado do (...): onde recebe notificações e intimações. Vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 297 e 300 do CPC, artigos 37 e 96 da CF e 206, §3°, V do CC, apresentar :
CONTESTAÇÃO à Ação de Ressarcimento de Danos ajuizados por Martim, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
SÍNTESE DA INICIAL
No entanto, conforme se demonstrará no Direito, a pretensão do autor não merece prosperar.
DOS FUNDAMENTOS
1. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor:
2. Da anulação do negócio jurídico e desequilíbrio contratual:
3. Da indenização moral:
4. Da indenização material:
5. Da antecipação de tutela:
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto REQUER:
1. O recebimento da inicial e todos os seus termos.
2. O deferimento do pedido de antecipação de tutela, sem a oitiva da parte contrária, para que, desde já, seja restabelecido o antigo contrato de prestação de serviços de saúde, inclusive com o pagamento do valor da mensalidade anterior.
3. A citação do réu no endereço indicado alhures, para que, querendo, no prazo legal, apresente contestação sob pena de revelia e confissão.
4. A procedência da demanda para o fim de anular o contrato/aditivo firmado sob a influência do estado de perigo, restabelecendo o antigo contrato, confirmando assim a liminar postulada.
5.