CONTESTA O DE PRATICA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS.PROCESSO Nº 2014.0003.4049
RONAN FERREIRA DE OLIVEIRA, casado, comerciante, portadora da cédula de identidade R.G. nº 22245, e inscrita no CPF sob nº 342.647.657-32, residente e domiciliada a Rua fausto Cabral, Jardim das Oliveira, Palmeiras de Goiás, vem por seu advogado com escritório estabelecido no (endereço completo) onde recebera futuras intimações e notificações, vem perante V.EXA apresentar:
CONTESTAÇÃO
O que faz na forma das razões fáticas e de direito a seguir alinhadas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Conforme documentos em anexo o réu fazem jus ao beneficio da gratuidade de justiça conforme a lei 1060/50 em toda sua amplitude.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou ação de cobrança, pleiteando a incidência de multa de 10%, juros de 6% ao mês, correção monetária é 3 meses de alugueis, ou seja, inúmeras alegações fantasiosas e infundadas.
Entretanto, os pedidos, data vênia, são totalmente improcedentes, eis que o autor não se desincumbiu de apresentar provas cabais de sustentar sua pretensão, é o que ira comprovar.
I. DAS PRELIMINARES DO MÉRITO
1.1. . CARÊNCIA DA AÇÃO
Na pretensão do autor faltam requisitos essenciais para prosseguimento da ação, o qual a ilegitimidade passiva da parte e interesse de agir eis que com base no artigo 827do CC/02, deve-se primeiro executar os bens do locatário, para assim tentar ter satisfeita a pretensão, vez que o imóvel encontra se no nome da mãe da Requerente.
Daí porque caracterizada está a carência da ação aqui contestada na forma do artigo 301, inciso X do CPC, uma vez que a ação proposta pelo Autor não demonstra o seu interesse de agir e o seu interesse processual para litigar com o réu, constituindo-se a inicial em lide temerária, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil.
Por esta preliminar pede seja declarada a carência da ação proposta contra o réu, na forma do Aritgo 295, parágrafo