1 LAVAGEM DE DINHEIRO
Apesar de ser um crime atual a ideia de ocultar ou esconder dinheiro que provem de fontes ilícitas ou obscuras não é uma conduta nova, existem relatos históricos desde a Bíblia Cristã, quando é contada a história de Ananias e sua mulher Safira que “venderam uma propriedade e ocultaram uma parte, dando apenas uma parcela aos apóstolos”. (GALVÃO, 2014)
A expressão “Lavagem de Dinheiro” teve sua origem nos Estados Unidos. Acredita-se que ela tenha sido criada para caracterizar o surgimento, por volta dos anos 20, de uma rede de lavanderias que tinham por objetivo facilitar a colocação em circulação do dinheiro oriundo de atividades ilícitas, conferindo-lhe a aparência de lícito. Esta expressão foi rapidamente incorporada por diversos países, tais como Portugal, França e Bélgica, Itália, Espanha e Colômbia. (CASTELLAR, 2004 apud MILK, 2005 p.8).
1. CONCEITO
Nos últimos anos a lavagem de dinheiro e dos crimes correlatos tornaram-se delitos cujo impacto atingiu proporções gigantescas, extrapolando as barreiras nacionais e adquirindo status globalizado. O termo ternou-se objeto de numerosas discussões no âmbito nacional e internacional, com órgãos governamentais e específicos debruçando-se sobre as formas de combate a prevenção á lavagem de capitais. (GRACIA, 2007)
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos como uma origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos ativos financeiros e permite que eles sejam utilizados sem comprometer os criminosos. A dissimulação é, portanto a base para toda operação de lavagem que envolva dinheiro proveniente de um crime antecedente. (COAF, 2001 apud GRACIA, 2007, p.7).
Segundo Galvão (2014) a Lei nº 9.613 além de tipificar penalmente a lavagem de dinheiro estabelece suas fases e cria a COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) órgão criado junto ao Ministério