CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
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O tema escolhido para a anlise neste artigo cientfico o crime da lavagem de dinheiro e seu bem jurdico tutelado, a ordem econmica. A escolha deste tema adveio da realidade na qual cada vez maior a incidncia do delito da lavagem de dinheiro. Ento bastante pertinente entender qual foi a real inteno do legislador ao criar o crime da lavagem de dinheiro e que bem jurdico foi arrolado por ele como tutelado pelo delito em questo. A ordem econmica, disposta no artigo 170 da Constituio Federal de 1988, tratada muitas vezes como um dos grandes artigos deste diploma legal, v-se colocada em risco mediante a crescente incidncia do crime da lavagem de dinheiro, segundo parte da doutrina que entende ser aquele o bem jurdico tutelado por este delito. Tratar-se- da discusso doutrinria a qual uma parte identifica qual seria o bem jurdico tutelado pela lavagem de dinheiro, Lei 9.613/98, sendo a ordem econmica, porem existe inmeros posicionamentos colocando como bem jurdico tutelado alm da ordem econmica, outros bens como a Administrao da Justia ou os bens protegidos pelos crimes antecedentes lavagem de dinheiro. Nestes termos, far-se- abaixo uma analise do que seja a lavagem de dinheiro, sua correlao com a ordem econmica, sua posio ou no de bem jurdico tutelado por aquele crime, a ligao entre as etapas e condutas tpicas da lavagem de dinheiro com os aspectos e princpios da ordem econmica que supostamente seriam arranhados por aquelas. 2 LAVAGEM DE DINHEIRO O crime de lavagem de dinheiro pode ser entendido como um crime recente, decorrente dos avanos do Capitalismo e da Globalizao. O homem, no sistema capitalista, convive com uma luta eterna e interna entre a necessidade e os recursos. A necessidade do homem e infinita, a depender da situao, poltica, economia, governo entre outros varia de forma muito grandiosa, sendo impossvel alcanar, dentro de uma mesma sociedade a satisfao das necessidades de todas as pessoas. E os recursos so finitos, seja por causa da geografia, que no