Crime de lavagem de dinheiro
O crime de lavagem de dinheiro tem escala mundial, somente no Brasil são lavados aproximadamente de 10 a 15 bilhões de dólares todo ano.
Este delito tomou proporções internacionais e tem intuito de transferir dinheiro entre países, no intuito de esconder a verdadeira origem, que é ilícita, advinda da prostituição, do tráfico de drogas, seqüestros, corrupção e o crime organizado.
Em uma tentativa ao combate deste delito, com a intenção de se entender como tal ilícito se constitui e se espalhou pelo mundo, as técnicas usadas e as experiências realizadas em outros países, foi feita a Convenção de Viena em 1988 (Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas) e posteriormente, em 1994 um encontro em Nápoles para encontrar uma solução a este problema.
O Brasil começou a engatinhar na luta contra a “lavagem de dinheiro”, com leis eficientes e modernas, porém o problema encontra-se colocá-la em prática. Em um país com a grandeza do Brasil, falta cooperação política, estratégicas e recursos para que esta luta seja efetiva.
A origem histórica e da expressão constituem o primeiro capítulo. A Lei brasileira, o segundo, os demais são comentários direcionados a lei em si.
I. ORIGEM HISTÓRICA E ETMOLÓGICA
A origem da lavagem de dinheiro, segundo alguns, foi a mais de três mil anos atrás na China, onde os mercantes usavam técnicas muito parecidas com as atuais, para tentar proteger/esconder os seus patrimônios das garras dos governantes.
Outra origem lendária, que é mais recente, mais precisamente na década de 20 ou 30, ligando o fato à máfia, que teria montado uma rede de lavanderia (laundromats), para dar uma origem lícita ao dinheiro que obtinha através de contrabando, prostituição, extorsão, jogos ilegais, vendas de bebidas alcoólicas (lembrando que teve Lei seca nos Estados Unidos da América, onde era impedido de vender em qualquer estabelecimento este tipo de bebida) e outras condutas ilícitas.
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