Inser O Social
A CF em seu artigo 227 dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente, dentre eles o dever de salvá-los de possíveis atos discriminatórios. Diante disso, a Lei Maior diz que a família, a sociedade e o Estado têm, ante a criança e o adolescente, o dever de conferir tais direitos. Portanto, o direito que está em jogo é o do adotado.
É papel dos pais proporcionar o bem estar dos filhos, isso ajudará na sua formação, influenciará na construção dos seus valores morais e éticos. Estaria portanto havendo um descumprimento ao artigo 227 da CF, pois não estaria protegendo o adotado de tais preconceitos.
Permitir a adoção de crianças por casais homossexuais é com a certeza de que no futuro o adotado sofrerá discriminação social, exclusão e que certamente afetará seu desenvolvimento psicológico e seu convívio em sociedade.
Infelizmente a sociedade brasileira ainda não está preparada para aceitar essa situação e o adotando estaria completamente passivo a tais discriminações.
A discriminação é algo que preocupa, o fato de seus pais serem diferentes daquilo que a nossa sociedade considerada como normal humilharia essa criança, poderia traumatizá-la deixando graves consequências para sua vida adulta. Pois a criança não tem o discernimento para entender porque só os pais dela são diferentes e com isso, a tendência seria ela se fechar, prejudicando não só seu desenvolvimento escolar quanto sua relação com o mundo.
É injusto que uma criança inocente pague por uma opção feita pelos seus pais. Os homossexuais quando decidem assumir sua condição estão correndo o risco de sofrer possíveis discriminações, mas por escolha própria.