INCISO LXII LXIX FINAL
Elton Lopes
Fabricio Bravo
Fabricio Monteiro
Lauro Peres
Lucas Pádua
Rodolfo Valadão
INCISO LXII e LXIII
• Inciso LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; • Inciso LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
INCISO LXII e LXIII
• Vídeo 1: Carlinhos Cachoeira vai à CPI e fica calado
(a partir de 1 min, até 2 e pouco)
• Vídeo 2: Direito de permanecer calado
INCISO LXII e LXIII
• Código de Processo Penal (CPP), apresentava, até 2003, a seguinte redação: "Art. 186.
Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa"
• "Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei n. 10.792/03).
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Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei n. 10.792/03)".
INCISO LXIV
• Inciso LXIV - O preso tem direito á identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
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.Procedimentos a serem tomados:
-Busca Pessoal
-Busca Domiciliar
-”Blitz”
INCISO LXV
• Inciso LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
• Prisão ilegal:
Prisão declarada como em flagrante, mas que não ocorreu em situação de flagrante;
Prisão preventiva que se estende muito;
Prisão executada sem as devidas formalidades.
INCISO LXV
• Relaxamento
• Recuperação dos plenos direitos de locomoção
• Video 3: Prisão ilegal
INCISO LXVI
• LXVI –