O Proporcional e o Razoável, analise do texto de Virgilio Afonso da Silva
-Como a regra da proporcionalidade vem despertando o interesse nos doutrinadores e como é equiparada a razoabilidade, mas o autor deixa bem claro que esta relação é errônea, por parte da doutrina ou jurisprudência.
-O objetivo da regra da proporcionalidade é fazer que não se tivesse aplicação ou devida dimensão sobre as restrições dos direitos fundamentais, que não se torne desproporcional o que tem como objetivo ser proporcional. “restrição às restrições”
-Principio da proporcionalidade- esclarecimentos sobre a questão terminológica referente ao termo que é mais utilizado e popularizado na forma de principio, mas que não é a forma mais adequada de se utilizar a palavra, pois nem sempre juridicamente é entendido e aplicado em forma de principio a proporcionalidade. Existe o comparativo de dois autores que defendem dois tipos de teorias referentes a isso Robert Alexy e
Humberto Bergmann.
-Alexy divide as normas em duas categorias como regras e princípios e neste processo ele mostra como a proporcionalidade se aplica de forma errônea ao acreditarmos que existe a forma de principio, pois são normas que abrigam algo na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas e as regras expressam deveres definitivos que são aplicadas por meio de subsunção.
-Bergmann utiliza o termo “dever de proporcionalidade”, que para o autor é a forma mais correta de definir a proporcionalidade, mas o problema ainda persiste, pois, dever é o sinônimo de norma e normas são regra ou princípios, então acaba que a proporcionalidade se encaixa melhor pelo termo regra, pois o deixa se definir como regra. Mesmo assim não é possível não se atentar o real o motivo do qual faz com que seja um principio, qual o significado que pretende ser utilizado ao se categorizar proporcionalidade em principio. Agrega-se devida importância jurídica e conceitual ao termo principio devido a isso a utilização em casos que nem sempre são os