Artigo 5
Comentário:
O dispositivo tem finalidade nitidamente preventiva. Sabendo que o preso tem direito constitucional de identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o interrogatório do preso saberá usar apenas a força necessária para um e outro ato, não podendo cometer excesso, pelos quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade, as autoridades policiais ficam à identificação do policial ou da equipe que o prendeu ou interrogou.
LXV - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Comentário:
Prisão ilegal é aquela que não obedece aos parâmetros legais, como, por exemplo, a da pessoa que não estiver em flagrante, presa sem ordem judicial escrita e fundamentada. Tal prisão, por mais que se tenha certeza de que o preso é o culpado, deverá ser relaxada (liberação do preso) por ordem de autoridade judiciária.
LXVI - Ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Comentário:
Há crimes inafiançáveis, dois dos quais já vimos incisos acima. Há crimes afiançáveis, pelos quais se possibilita ao preso pagar uma quantia arbitrada por autoridade policial ou judicial (dependendo do crime) e, a partir desse pagamento, obter liberdade provisória. E, há crimes levíssimos, cujos autores, mesmo presos em flagrante, deverão ser liberados provisoriamente sem precisar pagar qualquer quantia como fiança. No vocabulário jurídico, são ditos crimes de cuja prisão o preso livra-se solto.
A partir dessas noções se compreende o alcance do inciso em estudo. Nos crimes em que o preso tem direito à liberdade provisória, o que leva à conclusão de que só ficará preso o autor de crime inafiançável, embora isso também ocorra com aquele que não quer ou não pode pagar a fiança.
A liberdade obtida é provisória, primeiro, porque a prisão preventiva ou cautelar do