Aula 14 Contesta O Praticas
Processo nº ...
ROBERTO, nacionalidade..., viúvo, funcionário público aposentado, portador do RG... e CPF..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., no bairro de..., Rio de Janeiro/RJ, CEP..., vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, no endereço profissional na Rua..., nº..., no bairro de..., Cidade/UF, CEP..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer:
CONTESTAÇÃO, a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, movida por MARINA, incapaz, representada por sua genitora JANDIRA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, pelas seguintes razões a seguir expostos.
I - DAS PRELIMINARES
I. I - Incompetência Absoluta em razão da matéria
Verifica-se na ação proposta a incompetência absoluta em razão da matéria, posto que, a competência para analisar e julgar a matéria é da Vara Cível e não da 12º Vara de Família da comarca da Capital de Estado do Rio de Janeiro como fora proposta.
Desta forma com base nos artigos 301, inciso II, 91 e 113 todos do Código de Processo Civil, os autos devem ser remetidos à vara competente, qual seja Vara Civil.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
II - incompetência absoluta;
Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos