CONTESTA O PRATICA 5
PROCESSO N°...
PEDRO..., nacionalidade..., estado civil...profissão: representante de vendas, portador da carteira de identidade sob o n°...,expedida pelo órgão..., inscrito no CPF sob n°..., residente e domiciliado..., rua..., bairro..., cidade... CEP..., pelos motivos e fatos de direito aduzidos:
CONTESTAÇÃO
A ação proposta por MÁRCIA..., nacionalidade..., estado civil... profissão..., portadora da carteira de identidade sob n°..., expedida pelo órgão..., inscrita no CPF..., residente e domiciliada..., rua..., cidade..., bairro... CEP... pelos motivos e fatos de direitos aduzidos.
1- PRELIMINARMENTE
1.1 – DA ILIGITIMIDADE DA PARTE
A referida ação não merece prosperar, deve ser extinta sem resolução do mérito afirmação esta que encontra amparo do artigo 295 parágrafo único inciso II c/c 267 inciso VI do código de processo civil, onde identifica-se claramente a falta de uma das condições da ação o que leva a extinção sem resolução do mérito. Ainda vale destacar que de acordo com o artigo 6° do código de processo civil é impossível pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que no caso em trate de um menor de idade que deveria ser devidamente representado.
1.2 – IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO
O pedido formulado pela autora torna-se juridicamente impossível não encontrando amparo em nenhum dispositivo legal que sustente determinada reclamação. Ainda que a lei disponha de um dispositivo que ampare situação semelhante a esta, o que não atende ao pedido autoral, pois o que traz o artigo 1696 do código civil brasileiro é que se os pais não suportarem as prestações oriunda da pensão que esta recairá sobre os avós e em uma segunda alternativa seria na falta dos pais biológicos, ou seja, a demanda autoral não atendendo nenhum dos requisitos citados não podendo assim ser acolhido.
A impossibilidade jurídica do pedido está amparado no artigo 295