Pedido de falencia

930 palavras 4 páginas
PEDIDO DE FALÊNCIA
CONCEITO DE FALÊNCIA
A falência é “um processo concursal instaurado por uma sentença constitutiva, que tem por objetivo solucionar as relações jurídicas oriundas da inviabilidade econômico-financeira revelada pela insolvência do agente econômico, tendo em vista o tratamento paritário de seus credores”. Em outras palavras, o processo falimentar vislumbra à satisfação dos credores, quando o panorama financeiro da empresa dá indícios de que não conseguirá cumprir suas obrigações. (FAZZIO JR, Waldo: Manual de Direito Comercial – 11 ed: São Paulo: Atlas: 2010. p. 637)
O PEDIDO DE FALÊNCIA
Legitimidade Ativa
Na dicção do art. 97 da lei 11.101/5, estão legitimados para o pedido de falência: “o próprio devedor (inciso I), o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; o cotista ou o acionista; qualquer credor.
No que concerne a autofalência (inciso I) é evidente a ineficácia do dispositivo, pois que não há imposição de sanção.
Outra hipótese rara é o pedido de falência pelos próprios sócios ou acionista. Ora tais pessoas são diretamente afetadas pela instauração do processo falimentar. Mesmo assim,, tendo vontade a maioria dos sócios ou acionistas, tal pedido dar-se-ia em conformidade com o inciso I, pelo instituto da autofalência. Em verdade a hipótese do inciso III só tem alguma lógica se pensarmos em um pedido de sócio minoritário, mesmo aqui, na prática, não é frequente, pois tem-se preferido a dissolução parcial.
O inciso IV traz a regra geral, pois que põe como sujeito ativo o maior interessado no pedido de falência – o credor. Tamanha é a recorrência dessa hipótese que processo falimentar tem sido na prática, um mero instrumento de pressão na busca de satisfação do crédito devido. Por óbvio, há uma preferência pela execução concursal em detrimento da execução comum, pois essa última nem sempre tem eficácia assegurada. Com vistas a essa manobra muitos juízes têm indeferido a petição inicial se o credor não

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