Processo Civil
1. Revelia enseja desentranhamento da contestação, mas não dos documentos com esta juntados. Tal afirmativa é correta? A reposta deve ser justificada.
Fazendo uma análise literal, não existe legal que obrigue o desentranhamento da contestação e os documentos com esta juntada quando acontece a revelia, que é a falta de contestação apresentada, e nesse caso em questão é quando ela é apresentada fora do prazo legal.
Analisando por outro lado, grande parte da jurisprudência e entendimentos jurisprudenciais entende que o desentranhamento deve ser feito, sendo assim aplicado o efeito da revelia, uma vez que quando estipulados prazos os mesmos devem ser cumpridos, mesmo não havendo previsão legal, os tribunais tem adotado a prática do desentranhamento desses documentos dos autos, utilizando uma análise sistemática do artigo 195 do CPC
2. Faça uma pesquisa detalhada sobre o princípio iura novit curia, relativo a teoria geral das provas.
O princípio iura novit curia traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade. Ao juiz cabe conhecer o nomen iuris dado ao conjunto formado pelo direito subjetivo do autor da demanda e respectivo direito subjetivo de demandar.
Ao juiz devem ser apresentados o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme dispõe o artigo 282, inciso III, CPC, de forma clara, precisa, exaustiva e concisa. Aliás, da análise dos requisitos da petição inicial constantes no Código, observa-se que não é necessário ao autor indicar o dispositivo legal (nomen iuris) que caracterizaria a sua pretensão, e isto decorre do princípio iura novit curia.
O aforismo iura novit curia remonta ao direito romano e daquela época traz a carga com a qual se nos apresenta atualmente: as partes devem se preocupar em provar os fatos alegados de acordo com os fundamentos jurídicos do pedido, ao juiz cabe, a partir do que ficou provado, aplicar o direito, ou seja,