Contesta O De Exonera O De Alimentos 1
Processo nº 2005.209.007963-0
DÉBORA D’ALMEIDA TORREIRA LEMA, neste ato representada por sua genitora CARMEM LUCIA PALMEIRA D’ALMEIDA, ANA CAROLINA D’ALMEIDA TORREIRA LEMA e PATRICK D’ALMEIDA TORREIRA LEMA, vêm, nos autos do processo em epígrafe, tempestivamente, usando o prazo em dobro, apresentar
CONTESTAÇÃO
expondo para tanto as razões de fato e de direito que se seguem:
1 – AFIRMAM, inicialmente, sob as penas da lei, ser pessoas juridicamente necessitadas, fazendo jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para o patrocínio de seus interesses os Defensores Públicos firmatários, conforme designação publicada no órgão oficial competente (Diário Oficial) ora acostado.
2 – Trata-se de pedido de modificação (redução) e exoneração de alimentos, onde o autor, em síntese apertada, pretende ver reduzida a pensão alimentar outrora fixada em favor de sua filha menor, em razão de modificação financeira em suas possibilidades, bem como ver-se exonerado da mesma com relação a seus filhos maiores de idade.
3 – Afirma, ainda, que sempre honrou com seus compromissos assumidos por ocasião de sua separação judicial, tais como pagamento das verbas alimentares, pagamento de plano de saúde para seus filhos, pagamento de sessões de tratamento especializado para a filha menor, bem como despesas escolares.
4 – Porém, apenas pelo amor ao debate, vale frisar que os fatos trazidos na inicial não servem para afastar a obrigação alimentar do autor vez que, em momento algum, trouxe a colação argumentos suficientes a modificar a sentença, vez que não sobreveio modificação na situação financeira do devedor, na forma do artigo 1699, do Código Civil c/c artigo 15 da Lei de Alimentos.
5 – Assim sendo, segue defesa direta de mérito, individualizada, de cada um dos alimentandos:
a) DA ALIMENTANDA DÉBORA D’ALMEIDA TORREIRA LEMA (menor impúbere):
A menor nasceu